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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 11:39
A Caracterização do denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz dos Direitos Fundamentais

O presente trabalho tem como objetivo analisar o “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:26
Justiça determina que C.A.E.S.B. dê posse a candidato eliminado de concurso

O motivo da eliminação do candidato não constava no edital do concurso.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:25
A nova Aposentadoria Voluntária
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 15:09
Clipping de Legislação (Dezembro de 2016)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25
A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de declaração conhecidos como agravo inominado. Apelação cível. Transporte público. Acesso negado a deficiente físico. Dano moral.

Tratando-se de responsabilidade objetiva e não tendo ocorrido a inversão do ônus da prova, uma vez demonstrada a conduta, o dano e o nexo causal, há o dever de reparar o dano pelo prestador de serviço, salvo se demonstrar a inexistência ou a ruptura do liame.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.451, de 07/02/07

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 12:48
Lei nº 12.465, de 12 de Agosto de 2011.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 15:25
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31
Gerações Humanas
O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
Parecer de Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.

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